No fim de março, o ministro Marco Aurélio Mello já tinha tomado decisão nesse sentido. Agora, os demais ministros votaram pela manutenção da liminar. Apenas Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento, que foi realizado por videoconferência e transmitido pela internet.
Segundo os ministros, o governo federal pode coordenar as diretrizes de isolamento a serem seguidas em todo o país, mas não tem poder para retirar a autonomia dos estados e municípios na gestão local. Por outro lado, governadores e prefeitos não teriam legitimidade para fechar uma rodovia e, dessa forma, prejudicar o abastecimento nacional.
Não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de cinco mil municípios, isso é absolutamente irrazoável. Como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais. A Constituição estabelece a divisão de competências a partir da cooperação de interesses – disse Alexandre de Moraes.
Segundo o ministro, o Judiciário tem derrubado decisões consideradas exageradas. Moraes criticou a falta de atuação do governo federal na coordenação do combate à pandemia.
Se há excessos nas regulamentações municipais e estaduais, isso deve ser analisado. Mas, se isso ocorreu, é porque não há regulamentação geral da União sobre o isolamento. Já estamos chegando em 200 mortes em 24 horas – disse, completando: – Coordenação não é imposição, é respeito à autonomia, é liderança. Essa coordenação compete a União. Não é porque um estado ou município exagerou que nós devemos acabar com o federalismo, a justiça deve anular essas decisões.
Edson Fachin também cobrou coordenação do governo federal:
A União exerce a sua prerrogativa sempre, desde que veicule uma norma que organize essa cooperação federativa. No silêncio da legislação federal, estados e municípios têm presunção de atuação. Na ausência de manifestação legislativa, não se pode tolher o exercício da competência dos demais entes federativos.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação do PDT contra medida provisória editada por Bolsonaro estabelecendo que as agências reguladoras federais deveriam editar restrições à locomoção. O partido argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar no governo federal a política de contenção do coronavírus.
A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta às medidas de restrição de locomoção nos estados editadas pelos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, adversários políticos de Bolsonaro.
Federalismo cooperativo exige que seus integrantes se apoiem mutuamente, deixando de lado as divergências ideológicas e partidárias dos governantes. Federalismo cooperativo depende de diálogo – declarou Lewandowski.
Antes da votação, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que decisões isoladas de prefeituras e governos tem provocado “caos jurídico” e desabastecimento. Ele citou como exemplo municípios que suspenderam a atividade de exploração de petróleo e também normas restritivas para o transporte coletivo intermunicipal.
Fechar um município é fechar o acesso a outros municípios, é fechar o acesso da população local a serviços essenciais, a medicamento, a material hospitalar e a uma série de providências.
Mendonça também afirmou que, segundo o Banco Central, foram baixadas 427 normas estaduais e municipais relativas ao funcionamento das instituições financeiras. Para ele, essas medidas devem ser tomadas pelo governo federal, em nome da unificação das orientações.
Muitos dizem que vivemos uma crise de saúde. Mas é algo maior. Nós vivemos uma crise de Estado, porque é também crise de emprego, da economia, uma crise em função das desigualdades regionais, uma crise de infra-estrutura, de telecomunicações, de segurança pública, que envolve desabastecimento e impacto de energia. Se é uma crise tão complexa, é uma crise de caráter transdisciplinar. Os riscos também são complexos e serão amplificados, podendo levar a um caos social e institucional, ou à violência, se não houver coordenação e uniformidade da crise – afirmou o advogado-geral.
O advogado do PDT, Lucas de Castro Rivas, também afirmou que dar aos estados e municípios a competência para legislar sobre isolamento e regras de transportes na pandemia vem gerando transtornos. Ele citou como exemplo normas de prefeituras impedindo a entrada de pessoas de fora no município, o que pode ocasionar falta de prestação de serviços de telecomunicações e outras atividades essenciais.