“O engendramento dos mecanismos de contingenciamento exigidos bimestralmente pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao deslinde do Estado, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão. Por isso (…) é importante que (…) enquanto esta (pandemia) perdurar, a União seja dispensada do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar”, explica o presidente em mensagem ao Congresso, que serviu de base para o projeto de decreto.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já se manifestou a favor da medida. Nesta quarta-feira, no entanto, não houve sessão na Casa. A assessoria do Senado informou nesta quarta que Alcolumbre está contaminado pelo coronavírus.
Pelo projeto aprovado, o governo terá que prestar contas periodicamente ao Congresso. O Ministério da Economia ficará obrigado a prestar contas mensalmente. O texto exige ainda que o ministro Paulo Guedes participe de audiências públicas no parlamento a cada dois meses.
A proposta prevê a instalação de uma comissão de seis deputados e seis senadores (com o mesmo número de suplentes), que ficará responsável por monitorar a execução orçamentária e financeira.
Segundo o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) o objetivo é que o estado de calamidade não funcione como um “cheque em branco” para o governo federal.
O papel dessa Comissão é monitorar a execução do Orçamento. Nós não demos cheque em branco ao Governo, demos um crédito sem limite, mas vamos acompanhar cada centavo que será gasto — disse o parlamentar.
‘Choque recessivo’
Bolsonaro ressalta, na mensagem, os desafios enfrentados pelos outros países e diz que “não há como evitar o choque recessivo no curto prazo, que deve afetar a maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil”. Destaca que já encaminhou medida provisória para o Congresso com a liberação de R$ 5 bilhões para o enfrentamento da doença, mas admite que pode não ser suficiente.”
É inegável que no Brasil as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade nacional. Tanto isso é verdade que, apenas para fins de início do combate doCOVID-19, já houve a abertura de crédito extraordinário na Lei Orçamentária Anual no importe de mais de R$ 5 bilhões, conforme Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, longe de se garantir, contudo, que tal medida orçamentária é a única suficiente para dar cobertura às consequências decorrentes deste evento sem precedentes”, registra.
“Vale ressaltar que, neste momento, o Brasil está entrando na crise e ainda que ela já esteja presente em outros países a incerteza envolvida no seu dimensionamento, em nível global e nacional, inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal poderiam ser adotados”, afirma.